Conheça a propriedade digital

O que é tokenização de imóveis

Tokenização imobiliária é o processo que estabelece um vínculo jurídico entre os direitos sobre um bem imóvel no mundo real e um token, um ativo digital em uma rede blockchain.

A tokenização é o processo revolucionário de fazer representar, com força jurídica, direitos em geral relacionados a um ativo do mundo real em um token digital na blockchain. Este método inovador oferece uma ponte segura e eficiente entre o mundo físico e o digital, abrindo novas possibilidades para transações de qualquer natureza. Entrando no detalhe, a raiz da palavra ”tokenização” se refere a token, que são  objetos digitais criados poraplicações rodando em redes blockchain. Esses objetos digitais, os tokens, então são usados para gravar informações sobre os ativos representados, seus atributos e características, seu status, seu histórico de transações, seus proprietários, e seus deveres e direitos. Com a criação do elo jurídico entre o ativo e o token, viabiliza-se transações dos ativos representados para uma gama de finalidades, o que inclui de transações conhecidas e comuns, como venda do ativo, até operações até então desconhecidas ou impossíveis, como utilização para empréstimos-relâmpago (flash loans), operações de crédito em tempo real, entre tantas outras que são criadas e descobertas a cada dia.

Em teoria, qualquer objeto suscetível de propriedade disponível pode ser tokenizada. Dados os atributos que transações digitais podem alcançar ao que tocam, muito se fala hoje em dia sobre o quão promissora é a tokenização para ativos com baixíssima liquidez, como os imóveis.

A tokenização pode ser feita de várias maneiras. Cada forma ou padrão de tokenização se encaixa na legislação de forma diferente e implica em soluções jurídicas e tecnológicas diferentes. Apesar de ser uma prática comum no universo de tecnologia a cópia de soluções adotadas em países estrangeiros (principalmente vindas dos EUA), no caso da tokenização imobiliária fazê-lo seria desconsiderar um conjunto de características intrínsecas ao âmbito regulatório do mercado imobiliário brasileiro, implicando em soluções potencialmente omissas ou limitadas. Basta pensar nas diferenças da transação imobiliária entre Estados Unidos, que desconhece a figura do registro de imóveis, e o Brasil, que o adota e o tem no centro das transferências de imóveis.

O tipo de token é outro aspecto importante. Um token, metaforicamente falando, é como uma caixa. Pode abrigar qualquer coisa ”dentro”. Em termos jurídicos, o token será tudo aquilo que for seu ativo subjacente. Assim, se representa um investimento, o token respectivo também será tratado juridicamente como um investimento. Se representa o conjunto de direitos sobre um imóvel, será o token de natureza imobiliária.

Nesse universo, a chamada Propriedade Digital é o padrão de tokenização constituído por um arranjo jurídico/tecnológico proprietário, criado pela netspaces e introduzido ao mercado brasileiro em 2021. Este padrão visa, desde sua concepção, dar conta da realidade brasileira, estruturado então para que a dimensão notarial e registral tome parte no momento adequado. Neste padrão, o token representa direitos que têm um imóvel como objeto, fazendo do seu portador proprietário digital: alguém capaz de fazer transações imobiliárias de vários tipos em ambiente inteiramente digital e de forma potencialmente instantânea. A Propriedade Digital é um padrão pelo qual se cria uma relação de um para um entre o token e o imóvel, ou seja, apenas um imóvel pode ser vinculado ao token e apenas um token pode ser vinculado a um imóvel. O princípio é o de equivalência. A propriedade digital é equivalente em sentido material à propriedade tradicional, pois o proprietário digital tem os direitos de comprar, vender, alugar, dar como garantia, etc., e até outras transações imobiliárias antes inexistentes, como empréstimos-relâmpago, sale & leaseback em fração, etc. Tudo, sempre, de acordo e limitado com o desenvolvimento da própria tecnologia.

O processo de tokenização da Propriedade Digital, ou digitalização, pode assumir diferentes formatos. Nos vários formatos, o elemento comum é o de adicionar à estrutura técnicas que levem a posição dos envolvidos a um status de segurança jurídica. É por isso que a Propriedade Digital implica, pelo menos no seu nascimento, atos praticados perante registros de imóveis. As primeiras Propriedades Digitais foram criadas por intermédio de um processo no qual um certo proprietário de imóvel, detentor do seu direito real de propriedade, realizou uma transação legal de troca com uma entidade participante do arranjo que existe especificamente para a custódia de direitos imobiliários. E o que é trocado em retorno pela propriedade? Um token, emitido especificamente para a operação e referenciando a propriedade. Uma vez concluída a transação legal de troca e a troca materializada, que é feita por escritura pública, formando o título da operação, este é levado ao registro de propriedades para concluir a transferência de direitos de propriedade para este agente de custódia, a partir daqui nascendo a propriedade digital.

A Propriedade Digital segue em constante evolução, como reflexo do compromisso de seus criadores com a criação de uma nova era para o mercado imobiliário na qual seja democratizado o acesso a imóveis.

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